De acordo com o Decreto Estadual N° 22.023, de 26 de abril de 2023, informamos que entrou em vigor o novo sistema SIGRP (Sistema de Integrado de Gestão de Repasses). Todos os convênios e parcerias celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual devem ser operacionalizados por meio do SIGRP, seguindo as diretrizes e procedimentos estabelecidos.
Destacamos os seguintes pontos:
1️⃣ Registro de Convênios e Parcerias:
- Todos os convênios e parcerias celebrados e em vigência, mas sem início de execução física ou financeira, devem ser registrados no SIGRP em até 60 dias após o início da vigência do presente Decreto e o não cumprimento dessa obrigatoriedade pode resultar na rescisão do instrumento.
2️⃣ Convênios e Parcerias Anteriores:
- Os convênios e parcerias existentes no momento da entrada em vigor do Decreto SIGRP permanecerão regidos pela legislação vigente ao tempo de sua celebração. No entanto, a aplicação subsidiária do Decreto será feita quando for cabível e em benefício do alcance do objeto do instrumento.
- Caso haja atraso na liberação de recursos por parte da administração pública, os convênios e parcerias podem ser prorrogados de ofício por um período equivalente ao atraso.
- As habilitações no SISTEMA SISCON serão solicitadas para os convênios e parcerias que irão receber parcelas de recursos já celebrados ou para a prestação de contas dos recursos recebidos. Para solicitar habilitação plena no SISCON, será necessário o envio dos documentos institucionais e fiscais no E-mail siscon@seplan.pi.gov.br e para maiores dúvidas entrar em contato com o Setor GeRE/SEPLAN 86 99455-1463.
- Mediante solicitação do convenente e devidamente justificado e motivado, o concedente poderá autorizar a prorrogação de prazo de vigência, desde que seja benéfica para a execução do objeto.
3️⃣ Encerramento de Convênios e Parcerias Antigas:
- Os convênios e parcerias vigentes na data de entrada em vigor desta norma e celebrados no Sistema de Gestão de Convênios (SISCON) deverão ter sua vigência encerrada no prazo máximo de um ano, a contar da publicação deste Decreto.
É fundamental que todos os envolvidos nas parcerias e convênios estejam cientes das novas exigências e utilizem o SIGRP para o cadastro de novas celebrações.