INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
O PPA
Plano Plurianual- PPA

O Plano Plurianual (PPA) é o documento que rege o Estado pelo período de quatro anos; visa elaborar e executar, de forma coordenada e otimizada, as ações necessárias para o desenvolvimento do Estado; ações estas apontadas pelos próprios territórios.  

O Plano Plurianual é instituído por lei sendo de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, que apresenta sua proposta a Assembleia Legislativa até o dia 15 de outubro do primeiro ano do mandato do gestor do poder executivo eleito. A Proposta é votada até o final de dezembro do mesmo ano, para execução nos quatro anos seguintes. No Piauí, sua constituição de responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento.

A metodologia utilizada para a construção do PPA, baseia-se em metodologia participativa para elaboração dos programas, objetivos, metas e ações estratégicas: o processo envolve órgãos da administração direta e indireta, através da realização de oficinas com a participação as organizações de áreas afins, de modo que os mesmos dialoguem e construam os programas através da elaboração conjunta dos objetivos, metas e ações estratégicas, permitindo que todos os envolvidos na execução dos programas tenham conhecimento de suas responsabilidades no processo e no alcance das metas estabelecidas.

Planejamento Participativo
O Planejamento Participativo Territorial foi instituído no Estado através da Lei Complementar N° 87, de 22 de agosto de 2007, visando a promoção do desenvolvimento sustentável do Estado, a redução de desigualdades e a melhoria da qualidade de vida da população piauiense, através da democratização dos programas e ações e da regionalização do orçamento. Desde então representantes dos territórios, iniciativa privada e poder público deliberam sobre potencialidades, respeitando as peculiaridades culturais, vocações produtivas e relações socioeconômicas de cada região. 


Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO


A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO: 

* compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
* orientará a elaboração e a execução da LOA;
* disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
* estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

O projeto de lei da LDO é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e deve ser enviado ao Poder Legislativo até o dia 30 de abril de cada ano (8 meses antes do encerramento da sessão legislativa). 


Lei Orçamentária Anual - LOA


O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

A Constituição Federal de 1988 dispõe de uma seção específica sobre orçamento, em seus artigos 165 a 169, a qual deve ser amplamente estudada e compreendida. Alguns pontos importantes a destacar: A Lei Orçamentária Anual - LOA discriminará os recursos orçamentáios e financeiros para o atingimento das metas e prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e compreenderá:

a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88); 
b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88); e 
c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88).

De iniciativa exclusiva do Poder Executivo, o prazo de envio do projeto da LOA para a Assembléia Legislativa é 30 de setembro e deve ser votada até 15 de dezembro. Depois de aprovada pelo parlamento, com emenda, ajustes ou não, a Lei Orçamentária é sancionado pelo Governo e passa a vigorar a partir de 01 de janeiro.


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