INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
SIGRP
Passou a vigorar no último dia 3 de maio de 2023, o Decreto N.º 22.023/2023, que implanta o Sistema Integrado de Gestão de Repasses (SIGRP) no âmbito do Estado do Piauí e disciplina os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos similares.

Confira o Decreto OBS; inserir link de acesso ao decreto SIGRP.

 Orientamos as OSCs e órgãos da Administração Pública Estadual que a partir de  agora observem os seguintes pontos:

1 - Todo convênio e parceria a ser celebrado por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual deve, obrigatoriamente, ser operacionalizado através do SIGRP e em conformidade com as diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Estado (art. 19, do Decreto Nº 22.023/2023);

2 - Os convênios e parcerias já celebrados no SISCON e em vigência, porém sem início de execução física ou financeira, deverão ser registrados no SIGRP em até 60 dias após o início da vigência do presente Decreto, sob pena de rescisão do instrumento (parágrafo único, do art. 19, do Decreto Nº 22.023/2023);

3- Os convênios e parcerias vigentes na data de entrada em vigor desta norma e celebrados no Sistema de Gestão de Convênios – SISCON, deverão ter a vigência encerrada no prazo máximo de um ano a contar da publicação deste Decreto.

Informamos que todas as propostas de convênios e parcerias que constam no SISCON serão excluídas no prazo de 60 dias. Desta forma, e necessário que os órgãos e entidades concedentes solicitem às prefeituras e Organizações da Sociedade Civil que tais propostas sejam cadastradas no SIGRP, no prazo estipulado acima, caso haja interesse em formalizar o instrumento de repasse de transferência voluntária.

Para mais informações e agendamento de treinamento, solicitamos que entrem em contato com setor GERE pelo número (86) 99455-1463.




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