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SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
Pequenos eventos e atividades esportivas estão liberados
08/09/2020 - 11:43  
  
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Na sequência de reaberturas previstas no calendário de retomada das atividades econômicas e sociais no estado, a partir desta terça-feira, dia 08 de setembro, na área artística, criativa e de espetáculo, estão autorizados eventos na modalidade presencial para público de no máximo 100 pessoas, em ambiente obrigatoriamente aberto ou semiaberto, mediante cumprimento do protocolo específico. 

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Também podem ser oferecidos ao público eventos na modalidade drive-in para até mil pessoas, obrigatoriamente em ambiente aberto ou semiaberto, no limite de 250 carros, com no máximo quatro passageiros cada, mediante cumprimento da Recomendação Técnica Nº 018/2020, que orienta esse tipo de evento. 

Já os teatros, cinemas, circos, casas de shows e espetáculos em ambientes fechados não têm autorização para o retorno na data de hoje, conforme avaliação epidemiológica realizada pelo Comitê de Operação Emergencial (COE/PI). 

Quanto às atividades esportivas, previstas no calendário, aprovou-se a retomada, mas sem a presença de público expectador. Rebeca Nepomuceno, gerente de Estudos Econômicos da Superintendência Cepro/Seplan, ressaltou a importância das atividades esportivas para a saúde física e mental. “Neste momento é preciso, também, muita cautela. As atividades esportivas em grupo estão autorizadas, mas sem a presença do público, por questão de segurança e precisamos frisar a necessidade de cada um fazer a sua parte para que não ocorram retrocessos. É extremamente necessário seguir nossos protocolos, usar máscara mesmo em ambientes abertos, realizar todos os procedimentos de higienização adequados para a saúde e bem estar de todos”, destacou.  

A partir de hoje, também há autorização para a ampliação do teto de ocupação da Administração Pública de 30% para 50%, com exceção dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que já estão 100% em efetivo exercício. 

O retorno acontecerá de forma gradual e setorizada, levando em consideração o risco epidemiológico e a adesão das empresas e prestadores de serviços das áreas mencionadas a todas as medidas sanitárias preconizadas pelos protocolos. 

 

 

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