O Secretário do Planejamento, Antonio Neto, participou hoje, com a equipe de orçamento da Secretaria de Planejamento (Seplan), de audiência pública para discussão sobre a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019. A audiência foi realizada na manhã de hoje (20), na sala da Comissão de Constituição e Justiça.
O Secretário do Planejamento fez questão de destacar que a proposta para 2019 foi feita em parceria com os órgãos, os poderes e a própria Alepi e enfatizou a importância da audiência, que possibilita uma discussão sobre o caminho a ser traçado pelo Estado no próximo ano, tendo em vista que a LDO traz as diretrizes que orientam a elaboração do Orçamento do Estado. LDO é um instrumento de planejamento previsto na Constituição Federal, Constituição Estadual e também na Lei Complementar Estadual nº 05 de 12 de julho de 1991.
A LDO 2019 já vem mais alinhada com o modelo federal, para fins de consolidação, análise, e construção de cenários. “ A gente procurou ao máximo fazer com que a nossa realidade se enquadrasse naquilo que é o modelo federal”, explica o Diretor de Orçamento da Seplan, Vagner Ximenes.
Entre as principais mudanças na LDO para 2019, Antonio Neto destaca a territorialização e a chamada “meta física”: “A LDO já trará especificação de que obras e ações serão realizadas em cada um dos 12 territórios pelos órgãos do governo, assim a população poderá verificar, por exemplo, com quais ações o seu território foi contemplado”, explica. A inovação contribui ainda com os órgãos fiscalizadores, que poderão cobrar a aplicação do orçamento.
A proposta de territorialização das ações se dá juntamente ao trabalho de fortalecimento dos conselhos territoriais, que através de reuniões determinam quais as obras e ações são consideradas prioridades para cada território, respeitando suas diversidades.
Para fins de gestão contábil/orçamentária, a LDO inova ainda com as exclusões ao limites de alterações no orçamento para todos os poderes de forma que seja alterado durante a execução dentro dos critérios previstos na referida Lei.